A Justiça Federal em Feira de Santana deu andamento à ação de improbidade administrativa movida contra Raimundo de Almeida Carvalho (foto ilustração), ex-prefeito do município de Mairi. O processo, iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF), acusa o ex-gestor de aplicar indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2016, com um suposto prejuízo ao erário de mais de R$ 2,6 milhões — valor que atualizado chega a R$ 3,9 milhões.
Segundo a denúncia, as contas do município naquele ano foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), que apontou ausência de comprovação em diversas despesas. A acusação sustenta que os atos praticados pelo ex-prefeito foram dolosos, resultando em prejuízo direto aos cofres públicos e ferindo os princípios da administração pública.
A defesa de Raimundo Carvalho nega irregularidades, alegando que os recursos foram devidamente utilizados e que não houve dolo nem enriquecimento ilícito. A defesa também argumenta que os documentos foram apresentados ao TCM e que a ação deve ser extinta, pois a conduta não configuraria improbidade sob a nova redação da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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Com base nas alterações da legislação, o juiz responsável pelo caso decidiu confirmar o prosseguimento da ação. A audiência de instrução foi marcada para 26 de setembro de 2025, e o réu foi intimado a constituir novo advogado, após a renúncia de sua defesa anterior. Caso não o faça, poderá ser nomeado um defensor dativo.
Fonte: Bahia na Política