Gabinete da Presidência 
Ato administrativo de nº011 /2020 


LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Mairi- Bahia, de acordo com o art. 204, parágrafo 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando e ratificando os seguintes pontos abaixo, Determina que: 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia; 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2384, de 23 de abril de 2020, decretou a ocorrência de estado de calamidade pública em Mairi; 

CONSIDERANDO o quanto disposto no decreto 112 da Prefeitura Municipal de Mairi ao qual a suspensão prorrogada não abarca as atividades da Casa Legislativa, de maneira que respeitou a preservação da independência e autonomia dos Poderes executivos e legislativos; 

Determina que, a partir dia 10/09/2020 (quinta-feira) as sessões acontecerão de maneira presencial, com a ressalva de que somente poderão adentrar ao plenário e à Casa Legislativa os vereadores e os funcionários; 

Todos os Edis e funcionários deverão se precaver e utilizar de toda a proteção ofertada pela Casa, como por exemplo álcool em gel, máscara e demais itens de higiene. 

Inclusive informamos que já fora enviado ofício para a Secretaria de Saúde para auxílio na organização e preservação da limpeza do ambiente e sua devida higienização. 

Como de costume a Sessão será transmitida pela rádio local, facebook e página da Câmara Municipal. 

Atenciosamente, 

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA 

Presidente 

Mairi-Bahia, 09 de setembro de 2020.

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