Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios e o secretário de municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Juscelino Lima Rios, em razão do recebimento a maior de subsídios nos exercícios de 2018 e 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento – solidário – aos cofres municipais da quantia de R$7.301,44. Também foi aplicada multa de R$1,5 mil para cada um dos gestores. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (06/08) realizada por meio eletrônico.

A denúncia apontou que houve extrapolação do teto remuneratório nos salários recebidos por Juscelino Lima Rios, secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, além de confusão destes valores com o pagamento das verbas salariais do cargo efetivo de professor, nos anos de 2018 e 2019.

De acordo com a relatoria, a Lei Municipal nº 519/2016 fixou R$4.500,00 o limite remuneratório para os cargos de secretário municipal, pelo período de 2017 a 2020. Contudo, entre agosto e dezembro de 2018, a remuneração mensal do secretário foi de R$4.733,15, entre janeiro e abril de 2019, o valor passou para R$4.924,84 e, entre maio e dezembro de 2019, para R$4.991,65. Os acréscimos sem respaldo legal, somados, totalizaram R$7.301,44.

O prefeito tentou justificar a remuneração acima do teto com base em gratificações para os cargos em comissão, o que não se aplica aos agentes políticos.

Em relação ao recebimento de salário ora como secretário municipal, ora como professor, a relatoria concluiu que a confusão remuneratória decorre do acúmulo de cargos, também sem respaldo legal. O servidor recebeu, nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, tanto pelo exercício do cargo de professor nível III, como pelo cargo de secretário municipal, o que é proibido. O exercício da atividade de secretário deveria ser com dedicação exclusiva, vez que essa atividade possui natureza política.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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