O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pela OAB e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente da República suspendendo as medidas. 

Para o ministro, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que adotem ou venham a adotar “importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

O ministro diz que as medidas são “reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”.

Na decisão, Moraes reconhece e garante o chamado “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais” para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, independentemente  “de superveniência de ato federal em sentido contrário”.

A determinação foi dada porque, na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF que determinasse que Bolsonaro cumprisse o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a pandemia de coronavírus. 

Fonte: Veja

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