O Conselho Tutelar de Mairi vem a público esclarecer alguns questionamentos que surgiram nas redes sociais, referente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e eventos. Gostaríamos de dizer que o Conselho Tutelar não pode impedir a entrada de menores em eventos e nem fiscalizar, conforme o ECA.

Isso não é papel de Conselho Tutelar e sim dos organizadores do evento, pois é o poder judiciário que determina, mas infelizmente eles não cumprem as determinações estabelecida pela portaria de nº 036/2012, portaria essa que foi baixada desde 14 de Junho de 2010, pela Dr.ª LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA. 

Ressaltamos ainda que quando o Conselho Tutelar se faz presente em algum evento fechado, é por determinação do poder judiciário a fim de averiguar se realmente está sendo cumprido o que determina a referida portaria.

Gostaríamos de lembrar que na maioria das vezes crianças e adolescentes que frequentam estes eventos, estão acompanhados de seus genitores ou responsáveis, e aqueles que não estavam com os seus responsáveis, com certeza foram os próprios pais que os permitiram, salientamos que é dever dos pais e não do Conselho Tutelar, prevenir que seus filhos frequentes tais eventos. 

É lamentável que algumas pessoas ainda não têm conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar. Estamos à disposição da comunidade para esclarecer qualquer dúvida. 

Desse já o Conselho Tutelar de Mairi agradece.

2 Comentários

Felicidade disse…
Parabéns pela publicação, conselho tutelar não é pai nem mãe é um órgão para apoi das famílias.
Felicidade disse…
Parabéns pela publicação, conselho tutelar não é pai nem mãe é um órgão para apoi das famílias.
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