Na tarde desta quarta-feira, 03 de dezembro de 2014, na Câmara de Vereadores de Mairi, foi realizada uma Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 1.421/2014, que “Dispõe Sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências”.
Estiveram presentes o presidente da Câmara de Vereadores, Jenó, os vereadores Alan, Pororó, Luiz e Tadeu Pacheco, comerciantes, representantes de associações e do Território da Bacia do Jacuípe.
Segundo Jenó, presidente da Câmara de Vereadores, o projeto teve habilidade, sendo aprovado, não prejudica o município em nada. Ainda segundo ele, ficou decidido para fazer uma emenda através de um acordo entre as bancadas para aumentar o número de pessoas da comissão do SIM. O projeto será colocado em votação daqui para o fim do ano..
Segundo Jenó, presidente da Câmara de Vereadores, o projeto teve habilidade, sendo aprovado, não prejudica o município em nada. Ainda segundo ele, ficou decidido para fazer uma emenda através de um acordo entre as bancadas para aumentar o número de pessoas da comissão do SIM. O projeto será colocado em votação daqui para o fim do ano..
O vereador Alan sugeriu a inclusão com os representantes da Secretaria de Agricultura, Secretaria de Saúde, FEAM, STTR, Associação dos marchantes, Comai e Sicoob Coopemar, no conselho do SIM.
Projeto de Lei nº 1.421/2014
Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Mairi, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 1.421/2014
Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no município de Mairi, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dá outras providências.
Parágrafo Único - Esta Lei está em conformidade à Lei Federal nº 9.712/1998 ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010 que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção á Sanidade Agropecuária (SUASA).
ART. 2º. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica.













