O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentou nesta terça-feira (2), um Projeto de Lei 7928/2014, que propõe acrescentar dispositivo ao art. 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União). O referido artigo define a cassação da aposentadoria do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão.
A ideia é definir novo prazo de início da prescrição aos crimes cometidos contra a Administração Pública e aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria.
De acordo com o Projeto de Lei, o prazo prescricional para que seja imposta a penalidade de cassação da aposentadoria seria de cinco anos e passaria a contar da data em que a aposentação for concedida definitivamente. Hoje, é contado já a partir do momento em que o fato se tornou conhecido pela Administração Pública, no caso de a conduta passível de demissão cometida pelo servidor aposentado constituir infração estritamente disciplinar, ou da data de consumação do crime funcional (transgressão administrativa classificada também como ilícito criminal).
“O pressuposto básico deste Projeto de Lei é conciliar a tutela do direito coletivo de todos os brasileiros aos recursos públicos do Estado, eliminando a situação de ameaça processual eterna aos servidores”, destaca Amauri Teixeira.
Para o deputado, o instituto jurídico da prescrição tem como escopo principal assegurar a garantia jurídica aos jurisdicionados.
“Se a penalidade foi cometida durante a atividade remunerada, e a cassação se refere à aposentadoria, o correto é que a data para a prescrição seja de cinco anos e iniciado partir da concessão definitiva da aposentadoria e não quando o servidor ainda estiver na ativa”, conclui Amauri.
O Projeto de Lei será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Assessoria CSSF / Foto: Zeca Ribeiro – Câmara dos Deputados



