A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) deve discutir em uma audiência pública, na próxima terça-feira (20), os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o registro de agrotóxicos. A Comissão é presidida pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que também é um dos requerentes do debate, junto com Rosane Ferreira (PV-PR) e Rogério Carvalho (PT-SE). A audiência pública acontece no plenário 07 do anexo II da Câmara dos Deputados, a partir das 14h30.

Participam das discussões o ministro João Augusto Nardes, presidente do Tribunal de Contas da União; ministro Walton Rodrigues, relator do acórdão da auditoria na Anvisa; Dirceu Barbano, diretor presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Márcia de Campos Mello, pesquisadora da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e Wanderlei Pignati, médico e ´professor da Universidade Federal do Mato Grosso.

Anvisa

A Anvisa coordena as ações na área de toxicologia no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde – agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico.

A Agência faz a avaliação toxicológica para fins de registro dos agrotóxicos, a reavaliação de moléculas já registradas e normatiza e elabora regulamentos técnicos e monografias dos ingredientes ativos dos agrotóxicos. Além disso, coordena o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos (PARA) e a Rede Nacional de Centros de Informação Toxicológica (Renaciat) e promove capacitações em toxicologia.

Mudanças

Em junho do ano passado a Anvisa ratificou  as medidas definidas relativas à inclusão da marca comercial do produto técnico no agrotóxico comercializado. Foi definido que “o órgão registrante emitirá o Certificado de Registro de produtos formulados contendo a marca comercial e o número do registro do produto técnico em substituição às razões sociais e endereços dos fabricantes”.

Dessa forma, toda alteração de fabricante no produto técnico recairá no produto formulado. O órgão registrante (Ministério da Agricultura, para produtos de uso agrícola, Ministério do Meio Ambiente para produtos de uso em ecossistemas e ambientes urbanos e Ministério da Saúde para produtos de uso em campanhas de saúde e ambientes urbanos) também deve  publicar no Diário Oficial da União a exigência para as empresas atualizarem os rótulos e bulas colocando a marca comercial do(s) produtos(s) técnico(s) com seus respectivos números de registro..

De acordo com a gerente geral de Toxicologia da Anvisa, Ana Maria Vekic, aproximadamente 43 por cento dos pleitos de alteração pós-registro em trâmite na Anvisa atualmente correspondem a este tipo de inclusão (inclusão de fabricante no produto formulado). Todos os fabricantes do produto técnico são e continuarão a serem avaliados pelos três órgãos. 

Pedro Calvi / Assessoria CSSF

Fonte: Anvisa
Foto: Anvisa

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