Roque, vereador da Luz, informa a todos os mairienses que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fez publicação e despacho sobre a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, interposta pelo PMDB, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº781/2013, a qual institui Novo Código Tributário de Mairi.

Destaca que, "Na votação do Código Tributário, a Câmara de Vereadores promoveu a aprovação do Projeto de Lei Complementar com quorum de maioria simples, em flagrante afronta ao Art. 76 da Constituição do Estado da Bahia, que diz que AS LEIS COMPLEMENTARES SÃO APROVADAS POR MAIORIA ABSOLUTA."

Por conseguinte, ficou determinando a intimação do Presidente da Câmara de Vereadores e do Prefeito de Mairi, para que se pronunciem sobre o feito no prazo de 05 dias. Ainda ficaram intimados o Procurador Geral do Município, o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral de Justiça, para que se manifestem.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem