A segunda etapa da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa foi encerrada dia 30 de dezembro em todo o Estado e os pecuaristas terão um prazo de até 15 dias para declarar a imunização dos animais nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). A declaração oficializa a vacinação do rebanho baiano e é uma determinação do decreto Nº 7.854, do Governo baiano que trata da defesa sanitária animal.
“Declarar é tão importante quanto vacinar e criador baiano tem sido um grande aliado no combate à febre aftosa”, salienta o diretor geral da Adab, Cássio Peixoto. Na primeira etapa da campanha foram imunizados 96,5% do rebanho baiano, estimado em cerca de 11 milhões de cabeças.

Para comprovar a imunização do rebanho o produtor deve se dirigir até um dos escritórios da Adab e apresentar a nota fiscal das vacinas aplicadas. O criador que perdeu o prazo de vacinação de seus animais terá que realizar o procedimento acompanhado por técnicos da Adab.

“O pecuarista que não vacinar seu rebanho está sujeito às penalidades determinadas por lei, no que se refere à proibição do trânsito de animais e multas”, esclarece o diretor de defesa animal da Adab, Rui Leal, “Mas nosso objetivo não é penalizar e sim manter a certificação de área livre de aftosa com vacinação, qualificando o status sanitário do rebanho baiano”.

Ascom/Adab
Ivana Ramacioti

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