Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formaram maioria contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nesta terça-feira (9), em Curitiba.
Três desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem, por isso, o cargo de Moro no Senado deve ser mantido.
Dois desembargadores votaram a favor da cassação. O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, ainda precisa votar.
Veja como votaram os desembargadores:
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
Moro e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem a duas ações por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.
Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e também em instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.
Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados ao processo devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.
Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.
Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período pelo pré-candidato e, por consequência, se houve abuso de poder econômico.
Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.
"Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República", afirma a minuta do voto.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.
O primeiro dia de sessão foi interrompido após o desembargador José Rodrigo Sade pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.
No voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas parcialmente procedentes. Entre os argumentos apresentados pelo magistrado estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.
Por conta do alcance das publicações, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
"Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná", afirmou o desembargador.
Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
"A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado", defendeu.
Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.
"Como saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se ocorreu um abuso de poder nessa fase."
"Porém, na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha", afirmou.
Cristofani disse ainda que não é possível afirmar que Moro foi eleito apenas por ter gastado mais dinheiro na pré-campanha, mas que outros fatores, como a biografia do senador, devem ser considerados.
"Se a gente tem dúvida que esse dinheiro a mais deu a ele o cargo, essa dúvida é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa desse dinheiro a mais, ou a gente deixa as urnas decidirem", disse.
Com autorização do presidente, o desembargador Denz adiantou o voto e seguiu o relator, votando contra a cassação do mandato do senador.
"Concluo que devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão ao menos em tese de produzir efeitos na legitimidade no pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para eleição no Paraná", defendeu.
Para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha, "não se revela a existência de excesso no emprego de recursos".
"No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável", disse.
Assim como Cristofani, Denz destacou que não há nos autos os valores gastos na pré-campanha de candidatos de outros partidos.
Nesta terça-feira, a sessão começou com um voto do desembargador Julio Jacob Junior. Ele comparou a estratégia de comunicação adotada por Moro com a que levou Jair Bolsonaro à presidência.
Para Jacob Junior, o recurso foi utilizado para recuperar a imagem do então candidato Moro com o eleitorado paranaense, ainda "ferido" pela intenção frustrada de Moro sair como candidato no estado de São Paulo.
O desembargador destacou que fez as considerações para o voto levando em conta a territorialidade e o cargo ao qual Moro foi eleito.
"Entendo haver prova robusta nos autos, desorganizada é certo, mas robusta de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor do investigado Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito ao mesmo tempo que se está presente aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta em especial decorrente da utilização de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo em razão de sua candidatura", afirmou.
O penúltimo desembargador a votar, Anderson Ricardo Fogaça, citou que, conforme jurisprudência do TSE, a discussão do abuso de poder econômico dispensa a análise da licitude do gasto, considerando apenas se houve o uso excessivo de valores de modo a influenciar o eleitorado e eventual resultado do pleito.
"A Justiça Eleitoral não obriga a declarar os gastos de pré-campanha de forma que não é possível comparar com os gastos dos demais então pré-candidatos à vaga ao Senado paranaense. Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro", destacou.
Quais acusações pesam contra Moro?
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.
Fonte: g1