Na sessão da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, realizada nesta quarta-feira (22/11), os conselheiros analisaram e consideraram regulares as contas de mais dez câmaras de vereadores de municípios baianos. Todas são relativas ao ano de 2022.
Foram analisadas e consideradas regulares – sem a inclusão de qualquer ressalva – as contas da Câmara de Arataca, da responsabilidade da vereadora Laryssa Salles Souza e de Ipirá, na gestão do vereador Jaildo Santos Souza. Já as contas da Câmara de Botuporã, da responsabilidade de Renilson Costa Pereira; de Caravelas, de Gilmar Souza da Silva; de Encruzilhada, de Renata de Araújo Sousa; de Guanambi, de Zaqueu Rodrigues da Silva; de Ibititá, de Maria Gilaide Gomes dos Santos; de Licínio de Almeida, de Juarez Nunes Cerqueira; de Mairí, de Luiz Nascimento da Silva; e de Nova Itarana, de Vicente Neto Cardoso Amaral, foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas.
No caso das contas de Caravelas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou ao gestor Gilmar Souza da Silva multa no valor de R$2 mil pelas ressalvas contidas no relatório. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$211.706,51, referente ao pagamento a maior de subsídios em proveito dos vereadores. O presidente da Câmara de Guanambi, Zaqueu Rodrigues da Silva, também foi penalizado com multa de R$1 mil. Os demais gestores – no entanto – foram apenas advertidos para que evitem a reincidência das irregularidades indicadas nos votos.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM