A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira, 14, em caráter liminar, o concurso público realizado pelo Município de Filadélfia para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da prefeitura.

A suspensão foi requerida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do promotor de Justiça Leonardo Rodrigues Silva, contra o Município e a Planejar Consultoria e Planejamento Ltda. A Justiça determinou ainda que o Município não convoque, nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados até nova decisão.

De acordo com o promotor de Justiça, foram identificadas divergências entre a pontuação lançada no resultado definitivo e a que consta em gabarito. Também não foi encontrado no processo de licitação o Termo de Referência, tendo apenas uma justificativa genérica, sem critério de aceitação do objeto e prazos, sem constar o valor estimado do serviço a ser contratado. O edital não apresentou ainda a previsão para interposição de recursos para todas as etapas do certame, o que, de acordo com Leonardo Rodrigues, "afronta o princípio do contraditório".

Não foi disponibilizada aos candidatos, de acordo com a ação, informação sobre a forma de pontuação dos títulos (espelho de correção), de modo que, sem possibilidade de análise pormenorizada de cada item pontuado, houve prejuízo ao direito de recurso.

A ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil na seleção, mesmo tendo vaga para advogado, foi outra irregularidade detectada pelo MP. O promotor de Justiça lembra que expediu recomendação orientando ao Município que suspendesse o concurso, porém não foi acatada.

Fonte: A Tarde

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