O Justiça de São Paulo (TJSP) decretou no último dia 11 de julho a falência da companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). A empresa estava em recuperação judicial desde 2019, e em 2022 entrou em falência.

Segundo a decreto, o administrador judicial da empresa, Travel Technology Interactive do Brasil, a companhia não possuía "qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica, o que poderia ocasionar impactos na massa falida objetiva do Grupo Itapemirim"

Devido os representantes legais não apresentarem defesa da companhia e por a falência ser um interesse coletivo entre os credores, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho procedeu pelo decreto.

"Assim, prezando pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência de Itapemirim Transportes Aéreos LTDA", apontou o juiz no decreto.

A administração judicial da empresa ficará com o EXM Partners Assessoria Empresarial, que deve arrecadar os bens e documentos da companhia, vendendo todos os bens da massa falida em um prazo de 180 dias. O juiz ainda informou aos sócios e administradores que, para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada.

Fonte: A Tarde

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