Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (31/03), as contas da Prefeitura de Baixa Grande, da responsabilidade do ex-prefeito Heraldo Alves Miranda, relativas ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro José Alfredo, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4,5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Dois motivos foram apresentados para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal de Baixa Grande: O descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a reiterada não comprovação de recolhimentos ao erário municipal de multas imputadas ao gestor, quando da apresentação de contas de outros exercícios. Além disso, também foi constatado um alto percentual (55,81%) de professores recebendo salários abaixo do piso profissional nacional e também uma avaliação precária da transparência pública.

O município de Baixa Grande teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$51.301.966,21, enquanto as despesas foram de R$51.252.616,11, revelando um superávit orçamentário pouco expressivo, da ordem de R$49.350,10. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.733.483,80, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,08% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,62% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

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