A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
Já no seu Art. 9º, § 4º, a referida lei estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal.
Diante do exposto, o Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor José Bonifácio Pereira da Silva no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convidar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública do Terceiro Quadrimestre de 2021, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, no dia 24 de fevereiro de 2022, a partir das 14:30h, com transmissão ao vivo através de Live no Facebook do município (link abaixo).