Gabinete da Presidência

Ato administrativo de nº 001/2021

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Mairi - Bahia, de acordo com o art. 204, parágrafo 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como base o Decreto nº 119/2021 emitido pela Prefeitura Municipal de Mairi, assim como, considerando e ratificando os seguintes pontos abaixo, Determina que:

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica de Mairi demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle do vírus, com a finalidade de evitar a disseminação da doença, reduzindo os danos à saúde pública;

CONSIDERANDO que de acordo com o último boletim epidemiológico, atualizado em 29.01.2021, o Município de Mairi tem 719 (setecentos e dezenove) casos confirmados de Coronavírus, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município de Mairi demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde apresenta o Distanciamento Social Ampliado (DSA) como medida para reduzir a velocidade de propagação e essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde; 

CONSIDERANDO que os Arts. 3º, 4º e 5º do decreto municipal 119/2021prorrogou e determinou, até o dia 28/02/2021, a suspensão de todos os eventos públicos e particulares cuja aglomeração ultrapasse 50 pessoas, assim como delimitou o funcionamento dos órgãos e secretarias para o horários das 08 às 13h;

Determina que, no período de 02/02/2021 até 28/02/2021, a Câmara Municipal de Mairi terá expediente, de segunda a sexta, das 08h às 12h;

Determina também que as sessões da Câmara ocorrerão nos dias de quinta-feira, a partir das 20h,com presença restrita do público, com todos os devidos cuidados, sendo controlado pela portaria da Câmara que somente deixará entrar na Casa legislativa um número máximo de cinco pessoas por vez e todas devidamente utilizando a máscara;

Ademais, informamos que, tendo em vista o zelo necessário que devemos ter com o COVID-19, as sessões da Câmara ocorrerão com a distância mínima de 1 metro e meio entre os vereadores e todos os servidores, com a devida higienização dos microfones e com o uso obrigatório de máscaras, consoante sugere a Organização Mundial de Saúde. 

As medidas desse ato administrativo poderão ser revistas a qualquer momento, ao passo que entra em vigor imediatamente após a publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência do novo covid-19.

Atenciosamente.,

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA

Presidente

Mairi/Bahia, 01 de fevereiro de 2021.

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