O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral que fosse impugnada a candidatura do prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro (PT), para a reeleição no município.

No processo, que julgará a possibilidade ou não do petista concorrer ao pleito, o promotor da 45ª Zona Eleitoral, Rui Gomes Sanches Júnior, defendeu que houvesse a impugnação do candidato, alegando que ele foi condenado judicialmente a um ano e 2 meses de prisão e ao pagamento de 22 dias-multa por calúnia em propaganda eleitoral.

De acordo com Sanches Junior, uma vez que o caso já foi julgado, a condenação implica na suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade por 8 anos, fatores que provocam o “consequente indeferimento do registro de candidatura”.

Em análise feita pela entidade, foi conferido que o crime de calúnia eleitoral já seria o suficiente para impedir a elegibilidade de Brasileiro. No entanto, o caso em específico ainda evoca um agravante, por ter sido cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa”, algo que, segundo o inciso III do artigo 327 do Código Eleitoral, eleva a pena. Assim, Brasileiro estaria inelegível.

“Essa conformação normativa [...] escapa da noção de crime de menor potencial ofensivo, porquanto o emprego da causa de aumento de pena contida no art. 327, inciso III, do Código Eleitoral, integrando-se à descrição típica, leva a sanção máxima do tipo principal - abstratamente considerada, a patamar superior a 02 (dois) anos”, informa a solicitação do MPE.

Por fim, cabe à Justiça decidir se segue o relatório do Ministério Público Eleitoral ou se autoriza a candidatura de Carlos Brasileiro.

Fonte: A Tarde

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