O candidato pelo Progressista a prefeito de Coração de Maria, Kley Lima, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi da Juíza Eleitoral Alcina Mariana da Silva Goes Martins, titular da 130 Zona Eleitoral de Coração de Maria. A sentença vislumbrou a disseminação de propaganda antecipada com a divulgação da candidatura de Kley mediante utilização de evento assemelhado a passeata/caminhada, em período vedado pela legislação eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato teria realizado um grande evento no dia da sua convenção partidária com intenção de alcançar um número indeterminado de eleitores, porque a caminhada percorreu as vias da cidade com utilização de recurso de som.

Segue trecho da sentença:

“Do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$15.000,00(quinze mil reais) em virtude de propaganda eleitoral antecipada, valor que fixo em razão da proporção de relevante alcance do ato em cotejo com o pequeno porte do município e a aptidão para influenciar um número indeterminado de eleitores, nos termos do art. 36, §3o da Lei no 9.504/97, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, CPC.”

Fonte: A Tarde

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