Em uma votação acirrada, o Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei para coibir a produção e disseminação de fake news. A proposta teve 44 votos favoráveis e 32 contrários, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto exige a rastreabilidade de mensagens enviadas por aplicativos a mais de mil usuários, identificação de conteúdos impulsionados e sanções às plataformas que descumprirem a lei. A proposta foi chamada de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Desde que foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES), o projeto sofreu diversas alterações. Ao todo, foram apresentadas 152 emendas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se manifestou a favor do projeto.

— Sim, (estamos) em defesa da liberdade de expressão, mas que infelizmente alguns criminosos utilizam para denegrir, destruir a vida de milhões de brasileiros. Não de parlamentares, senadores e deputados. Homens públicos ou não: homens humildes, que são todos os dias agredidos, atacados, ofendidos — disse Alcolumbre.

Senadores contrários ao projeto, como Major Olímpio (SP), líder do PSL no Senado, disseram que os demais parlamentares estavam votando com o “fígado”, já que são alvos constantes de notícias falsas e conteúdo difamatório na internet. Os opositores da proposta argumentaram também que sua apreciação pelo Senado foi apressada, já que o texto não passou por comissões nem audiências públicas, devido à pandemia do coronavírus.

— Eu tenho sido vítima de fake news em alguns momentos, mas nós temos que votar com a razão. Não é verdadeiro que houve amplo debate sobre uma matéria tão técnica e complexa feito essa. E neste momento as próprias manifestações dos senadores são de quem está votando com o fígado, sim, irritados porque são atacados por criminosos — disse Major Olímpio.

— Eu tenho sido vítima de fake news em alguns momentos, mas nós temos que votar com a razão. Não é verdadeiro que houve amplo debate sobre uma matéria tão técnica e complexa feito essa. E neste momento as próprias manifestações dos senadores são de quem está votando com o fígado, sim, irritados porque são atacados por criminosos — disse Major Olímpio.

— Nesse ponto não há captura em massa de informações dos usuários, como tem sido dito por alguns. O que se busca não é diferente do que se exige hoje para aplicativos de compras on-line, por exemplo — afirmou.

A proposta exige ainda que os provedores de redes sociais identifiquem todos os conteúdos impulsionados e publicitários, inclusive os eleitorais. Especialistas consideram a medida positiva e afirmam que ela facilitará a identificação de pessoas que produzem conteúdo falso.

No projeto também há regras sobre publicidade do governo na internet. Entes da administração pública que anunciarem em sites deverão divulgar em portais de transparência o valor do contrato, os dados da empresa, o conteúdo da campanha e o mecanismo de distribuição do recurso.

A ideia é evitar anúncios em sites de conteúdo considerado inadequado. Levantamento da CPMI das Fake News com base em dados da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) identificaram 2 milhões de anúncios em sites de conteúdo “inadequado”. Entre eles estão sites que divulgam notícias falsas, oferecem investimentos ilegais e até aplicativos com conteúdo pornográfico.

A Secom utiliza mídia programática, um mecanismo que lança mão de algoritmos para determinar quais sites ou aplicativos de telefone celular devem receber anúncios de uma determinada campanha. Essa publicidade é direcionada de forma automática aos sites pelas plataformas, mas é possível ao anunciante bloquear tanto sites específicos quanto categorias de assuntos.

O projeto impõe sanções a empresas que descumprirem a lei. Pode ser imposta uma multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. Plataformas que não tomarem medidas para coibir o uso de contas inautênticas ou disparo de mensagens em massa estariam sujeitas a essa penalidade.

Principais pontos do projeto

Cadastro

Operadoras são obrigadas a validar o cadastro de quem tem conta de telefone, impedindo o uso de documentos falsos

Rastreamento de mensagens

Obriga a rede social a rastrear mensagens distribuídas por mais de 5 pessoas em um período de 15 dias, alcançando um mínimo de 1000 pessoas. As plataformas são contra esse ponto e argumentam que a exigência é suscetível a abusos e afetaria também a segurança e criptografia de ponta a ponta.

Banco de dados

Obriga empresas que funcionam no Brasil a cederem acesso a bancos de dados no exterior; hoje, muitas negam esse acesso na Justiça.

Administração pública

Entes da administração pública que anunciarem em sites deverão divulgar em portais de transparência o valor do contrato, os dados da empresa, o conteúdo da campanha e o mecanismo de distribuição do recurso, para evitar anúncios em sites do conteúdo considerado falso ou inadequado

Cancelamento de contas

Quando um número for cancelado por uma operadora de telefone, os serviços de mensagens serão obrigados a cancelar a conta correspondente.

Exclusão de conteúdo

A rede social deve disponibilizar contraditório e direito de defesa ao usuário caso uma postagem seja considerada inadequada. Postagens podem ser apagadas imediatamente apenas em casos graves, como no caso de pornografia infantil, conteúdo enganoso ou incitação à violência.

Conselho

Para acompanhar as medidas previstas na lei, o projeto determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Serão 19 conselheiros entre membros do Congresso, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e representantes da sociedade civil.

Autorregulação

Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada poderão criar instituição de autorregulação. Ela será a responsável por cuidar das regras e procedimentos e será certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. As plataformas reclamam que esse formato “gera risco evidente de indevida interferência do Poder Legislativo na livre iniciativa e liberdade econômica por meio do Conselho”.

Multa

A empresa que desrespeitar a lei pode sofrer multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Fonte: O Globo

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