Gabinete da Presidência

Ato administrativo de nº 10/2020

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Mairi- Bahia, de acordo com o art. 204, parágrafo 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, considerando e ratificando os seguintes pontos abaixo, Determina que:

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2384, de 23 de abril de 2020, decretou a ocorrência de estado de calamidade pública em Mairi;

CONSIDERANDO que de acordo com o último boletim epidemiológico, atualizado em 13.07.2020, o Município de Mairi tem 87 (oitenta e sete) casos confirmados de Coronavírus, cabe à Câmara Municipal adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município de Mairi demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde apresenta o Distanciamento Social Ampliado (DSA) como medida para reduzir a velocidade de propagação e essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde;

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores possui representantes e servidores com mais de 60 (sessenta anos), e outros que possuem comorbidades e que também se enquadram no chamado “grupo de risco”;

CONSIDERANDO a razão da necessidade da preservação da saúde da Edilidade e dos Funcionários desta Casa;

DETERMINA:

Que, a partir dia 16/07/2020 (quinta-feira) a sessão ordinária acontecerá online às 10:00 hs através do aplicativo: zoom.

Todos os Edis devem utilizar essa ferramenta, haja vista ser necessária como modo de prevenção pela contaminação do COVID 19. Ademais, enfatizamos que na próxima quarta- feira, dia 15/07/2020, às 10:00hs, realizaremos teste, na tentativa de evitar-nos maiores transtornos.

Como de costume a Sessão será transmitida pela rádio local, facebook e página da Câmara Municipal.

Atenciosamente,

Mairi/Bahia, 13 de julho de 2020.

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA
Presidente

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem