Gabinete da Presidência
Ato administrativo de nº 009/2020

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Mairi - Bahia, de acordo com o art. 204, parágrafo 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como base o Decreto nº 085, de 10/06/2020 emitido pela Prefeitura Municipal de Mairi, assim como, considerando e ratificando os seguintes pontos abaixo, 


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2384, de 23 de abril de 2020, decretou a ocorrência de estado de calamidade pública em Mairi;

CONSIDERANDO que de acordo com o último boletim epidemiológico, atualizado em 13.06.2020, o Município de Mairi tem 13 (treze) casos confirmados de Coronavírus e 14 (quatorze) casos suspeitos de Coronavírus, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município de Mairi demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde apresenta o Distanciamento Social Ampliado (DSA) como medida para reduzir a velocidade de propagação e essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde; 

CONSIDERANDO que o Art. 5º do decreto municipal 085/2020 determina a suspensão total e parcial das atividades de comércio, bancárias e de serviços, pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, se a medida exigir, a partir das 00:00h (zero hora) do dia 11 de junho de 2020 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que o Art. 15 do decreto sinalizado informa que o disposto nesse Decreto será aplicado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, ao comércio local, instituições bancárias, às pessoas jurídicas estabelecidas no território municipal e às pessoas físicas;

Determina que, no período de 15/06/2020 até 19/06/2020, a Câmara Municipal de Mairi não terá expediente, retornando no dia 22/06/2020 com o expediente interno, como já abordado nos atos administrativos anteriores.

Atenciosamente, 

LUIZ NASCIMENTO DA SILVA
Presidente

Mairi/Bahia, 15 de junho de 2020.

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