DECRETO N° 044, DE 04 DE MAIO DE 2020.

CAPÍTULO I – DAS NOVAS MEDIDAS E RECOMENDAÇÕES APLICÁVEIS AO COMÉRCIO LOCAL.

Art. 1° - A relativização da restrição das atividades empresariais no âmbito territorial do Município de Baixa Grande, consubstanciado na autorização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período compreendido entre as datas de 05 (cinco) a 11 (onze) do mês de maio de 2020, observando as seguintes regras:

I. Os estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, aqueles que comercializam gêneros alimentícios e medicamentos, ou seja, supermercados, açougues, padarias e farmácias, bem como os que atuam no segmento de comercialização de Gás GLP e água mineral, postos de combustíveis e que prestam serviços médicos veterinários e os que comercializam rações para animais, funcionarão até as 18:00 h. (dezoito horas).

II. As demais atividades que não são consideradas essenciais estão autorizados a funcionarem com restrição, exclusivamente, entre o horário compreendido das 09:00 h. (nove horas) até as 15h. (quinze horas).

III. Não será permitido o ingresso de cliente ao espaço físico de qualquer estabelecimento comercial neste Município, sem o devido uso de máscara.

Art. 2º - Os Bares e restaurantes e afins continuam com as atividades temporariamente suspensas, salvo para o regime delivery e drive thru, desde que observando as regras atinentes a higienização e fornecimento de máscaras e álcool em gel para os funcionários.

Maiores informações confira no DECRETO N° 044,DE 04 DE MAIO DE 2020.

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