DECRETO Nº. 045 DE 04 DE MAIO DE 2020.

 “Suspende feira livre, na data que indica, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, até ulterior decisão, a realização da FEIRA LIVRE MUNICIPAL, do próximo sábado (09/05/2020).

Art. 2º - Fica autorizada a realização da feirinha diária de segunda a sexta – feira até as 17:00 horas, sendo realizada no espaço físico dos Mercados Municipal de Baixa Grande.

I- Somente serão comercializados os Gêneros Alimentícios rounds de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.

II- Recomenda-se aos munícipes residentes na sede, que optem, preferencialmente, para realizarem as compras de natureza essenciais, no período vespertino, e os residentes na zonal rural pelo período matutino.

Art. 3º - No caso de descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitaria, acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrárias ao presente dispositivo.

Art. 4º - A suspensão da feira a que se refere o artigo anterior deve-se às medidas adotadas de prevenção ao contágio do COVID-19 no Decreto nº 029/2020.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado, em observância a potencialidade da proliferação do vírus COVID-19, bem como a critérios da Administração Pública Municipal, revogado as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande - BA, 04 de maio de 2020.

HERALDO ALVES MIRANDA

Prefeito

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