A Prefeitura Municipal de Piritiba-BA acabou de publicar o Decreto nº 27 de 26 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do comércio no âmbito do município de Piritiba e dá outras providências.

De acordo com este decreto assinado pelo Prefeito Samuel Santana, parte do comércio passará a ter autorização para funcionar a partir do dia 29/04/2020, próxima quarta-feira. 

Os estabelecimentos que serão autorizados a funcionar são os seguintes: Casas de Material para Construção, Lojas de confecção e calçados, Perfumaria, Papelaria, Lojas de móveis e eletro eletrônicos, Lojas de manutenção e venda de aparelho celular, Serviço de marcenaria, Serralheria, Serviço em eletrônica, Bomboniere, Oficinas mecânicas, Lojas de artigos para presentes e Lava jatos.

O Decreto prevê ainda que estes estabelecimentos citados acima só poderão funcionar das 08 às 13h.

Fica determinado também que em caso de confirmação de infectado por COVID-19 no município todos os estabelecimentos deverão ser fechados imediatamente.

Também passa a ser obrigatório o uso de máscaras para a população que estiver circulando nas ruas.






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