Após reunião entre Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e Conselho Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal de Baixa Grande, publicou, na tarde desta segunda-feira (20), no Diário Oficial do município, por meio do Decreto Nº 035, medidas restritivas de estabelecimentos comerciais, durante o período compreendido entre as datas 21 a 27 do mês de abril de 2020, observando as seguintes regras:
I.Funcionarão durante o horário comercial, os Estabelecimentos Comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, aqueles que comercializam gêneros alimentícios e medicamentos, ou seja, supermercados, açougues, padarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais que atuam no segmento de comercialização de Gás GLP e água mineral, postos de combustíveis e que prestam serviços médicos veterinários e os que comercializam rações para animais;
II. As demais atividades que não são consideradas essenciais estão autorizados a funcionarem com restrição, consubstanciado na abertura, exclusivamente, entre o hórario compreendido das 13:00 (treze) horas até as 17 (dezessete) horas.
Parágrafo único. Os Bares e restaurantes e afins continuam com as atividades temporariamente suspensas, salvo para o regime delivery, desde que observado as regras atinentes a higienização e fornecimento de máscaras e álcool em gel para os funcionários.
O artigo 6º, deste Decreto, dispõe sobre a realização de transporte alternativo de pessoas no âmbito intramunicipal, observará a ordem materializada da seguinte forma:
I – Em datas pares entram na cidade veículos de grande porte e de transportes alternativos vindos de: Lagoa do Mamão, Lagoa do Cipó, Lagoa Dantas, Lagoa Queimada, Boa Vinda, Caldeirão Encantado, Lajedinho, KM 04 e 06, Massaranduba, Tabuleiro, Italegre, Recanto do Mel, Gentil Paulista, Novo Sítio, Lasca Gato, Lajedo Grande, Pagão, Cajazeiras, Gameleira, Barraca e região.
II – Em datas impares entram na cidade veículos de grande porte vindos de: Mandacaru, Lagoa do Mandú, Piauí , Quixaba, Santa Cecília, Lagoa Nova, Cancelas, Cais, Ipoeira, Baliza, Recurso, Santana, São José, Lagoa do Terreiro, Barro Vermelho, Viração, Brejo, Consolo, Estaleiro, Corte Vermelho e região.
III- Nos datas pares e ímpares, serão colocadas barreiras e pessoal especializado, nos locais de acesso, para coibir o tráfego dos não autorizados a circular naquele dia, que deverão voltar a seu local de origem
Mais informações, confira o DECRETO N° 035, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Fonte: Ascom Prefeitura de Baixa Grande