O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A ajuda já tinha sido aprovada na Câmara e no Senado. O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que era de R$ 200, depois de articular com o governo.

Quando começa o pagamento?

O governo federal ainda não informou o calendário de pagamento.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a ordem de pagamentos deve ser:

1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família

2º: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)

3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais

4º: informais que não estão em cadastro nenhum

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


Além disso, todos os beneficiários deverão:

- ter mais de 18 anos de idade;

- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria "contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

Como saber se estou no Cadastro Único?

O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou que o governo pedirá ajuda às comunidades espalhadas pelo país para cadastrar os trabalhadores informais. De acordo com o Tesouro, "todos os mecanismos" para encontrar essas pessoas serão utilizados.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

O governo orienta que as pessoas não deem seus dados a sites que digam que estão fazendo inscrições para o programa e nem procurem os bancos neste momento, porque o sistema de pagamento ainda não está definido.

De que forma será feito o pagamento?

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que pretende fazer os pagamentos não só em agências, mas também via lotéricas e aplicativo de celular.

Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. E que será possível fazer a transferência sem custo. O tema é discutido com o INSS, que vai operar a base de beneficiados.

O auxílio será depositado em todos os tipos de contas bancárias, já que o presidente Bolsonaro decidiu vetar uma regra que restringia o pagamento para "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários", criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Impacto na economia

A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.

O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

Fonte: G1

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