Considerando a declaração de emergência em saúde pública, pela realidade brasileira de pandemia, em decorrência da infecção humana pelo vírus Covid-19, a Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar e vigilantes municipais adotaram condutas de fiscalização e controle na rodoviária de Piritiba, assim como nas principais entradas da cidade.

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Decreto da Prefeitura de Piritiba dispõe sobre medidas temporárias ante ao funcionamento do comércio

Em decorrência dos números crescentes de casos registrados no país, em estágio já de transmissão comunitária, o prefeito municipal Samuel Santana, no uso de suas atribuições decreta que:

Ficam suspensos, no âmbito do Município de Piritiba:

Por 07 (sete) dias: o comércio local, varejista e atacado, as empresas prestadoras de serviços e a feira livre.

Por 15 (quinze) dias: os bares, academias, praças, parques, teatros e casas de festa;

Por 60 (sessenta) dias: os eventos com mais de 50 pessoas;

Estão excluídos da determinação supramencionada as atividades comercias consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados e afins, padarias, serviços de fornecimento de internet, os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, laboratórios e Clínicas Médicas e Veterinárias.
Outras especificações estão mencionadas no conteúdo do decreto.

A Gestão municipal agradece o esforço de toda população e ressalta a importância do compromisso individual na realização das ações preventivas e de controle. Clique aqui e veja decreto.











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