Em decorrência dos números crescentes de casos registrados no país, em estágio já de transmissão comunitária, o prefeito municipal Samuel Santana, no uso de suas atribuições decreta que:
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Piritiba:
Por 07 (sete) dias: o comércio local, varejista e atacado, as empresas prestadoras de serviços e a feira livre.
Por 15 (quinze) dias: os bares, academias, praças, parques, teatros e casas de festa;
Por 60 (sessenta) dias: os eventos com mais de 50 pessoas;
Estão excluídos da determinação supramencionada as atividades comercias consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados e afins, padarias, serviços de fornecimento de internet, os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, laboratórios e Clínicas Médicas e Veterinárias.
Outras especificações estão mencionadas no conteúdo do decreto.