A Prefeitura Municipal de Baixa Grande, publicou nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto N° 019/2020, instituindo alguma medida para  enfrentamento  da  emergência  de saúde pública decorrente do corona vírus (COVID-19), entre elas a suspensão da Feira Livre que acontece aos sábado com participação de ambulantes de fora (Outras cidades).

Confira parte do decreto abaixo:

Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, inicialmente, a realização da FEIRA LIVRE do Mercado Municipal de Baixa Grande.

Parágrafo  Único - Somente  serão  comercializados  no  Mercado  Municipal  de  Baixa Grande  os   Gêneros  Alimentícios  oriundos  de  feirantes/ambulantes  residentes  no  próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.

Art. 2º - Em caso de descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitária, acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrarias ao presente dispositivo.

Art.3º- AsmedidasprevistasnesteDecretopoderãoserreavaliadasaqualquermomento  e, havendo  necessidade,  poderão  ser  ampliadas  ou  revogadas  de  acordo  com  a  situação epidemiológica do Município.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fonte: Portal Bacia do Jacuípe

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