A Prefeitura Municipal de Baixa Grande, publicou nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto N° 019/2020, instituindo alguma medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do corona vírus (COVID-19), entre elas a suspensão da Feira Livre que acontece aos sábado com participação de ambulantes de fora (Outras cidades).
Confira parte do decreto abaixo:
Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, inicialmente, a realização da FEIRA LIVRE do Mercado Municipal de Baixa Grande.
Parágrafo Único - Somente serão comercializados no Mercado Municipal de Baixa Grande os Gêneros Alimentícios oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
Parágrafo Único - Somente serão comercializados no Mercado Municipal de Baixa Grande os Gêneros Alimentícios oriundos de feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
Art. 2º - Em caso de descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitária, acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrarias ao presente dispositivo.
Art.3º- AsmedidasprevistasnesteDecretopoderãoserreavaliadasaqualquermomento e, havendo necessidade, poderão ser ampliadas ou revogadas de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: Portal Bacia do Jacuípe