Art. 1° fica suspenso, pelo prazo de 15 ( quinze ) dias 23/03 a 06/04 , podendo ser prorrogado por igual período, o funcionamento do comércio local, inclusive restaurantes, bares, lanchonetes, centro comercial, e demais estabelecimentos correlatos, bem como, de todos os povoados e aqueles que funcionam as margens das estradas existentes no território do município de Várzea da Roça.

Ficam excluídos da suspensão de atividades os seguintes comércios:

I - produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuidora de gás e água mineral;

IV - serviços de segurança privada;

V - serviços funerários;

VI - serviços bancários e lotéricas;

VII - serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa - delivery;

VIII - postos de combustíveis. 

Art. 2° - O descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto será  caracterizado como infração e legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação da licença de funcionamento.

Vale ressaltar fora do decreto, que a Galera que tiver na rua só por ta, que retorne para suas casas, melhor que sejamos cautelosos nesse momento de desespero que o mundo vive.

Prefeitura de Várzea da Roça
Governo Uma Nova Reconstrução.






Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem