O município de Mairi passou a contar oficialmente com a Política Municipal de Cuidado à Pessoa com Câncer. A medida foi instituída por meio da Lei nº 1.113, de 27 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Gustavo Alves Ferreira Carneiro, após aprovação pela Câmara Municipal. A iniciativa é de autoria da vereadora Jucélia Cotias, conhecida como Ju Cotias.
A nova legislação estabelece diretrizes para a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à assistência de pessoas diagnosticadas com câncer, além de oferecer suporte às suas famílias. O objetivo é ampliar o acesso a ações de caráter social, assistencial e logístico, contribuindo para um atendimento mais humanizado aos pacientes oncológicos.
Entre as diretrizes previstas na lei estão o incentivo ao acesso a exames, medicamentos e tratamentos, o apoio ao deslocamento de pacientes para atendimento fora do domicílio, o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social e o fortalecimento da rede municipal de assistência às pessoas em tratamento contra o câncer.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a desenvolver programas específicos, firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, captar recursos, promover campanhas de conscientização e regulamentar as ações necessárias para a execução da política pública, conforme a disponibilidade orçamentária do município.
Com a sanção do prefeito, o projeto de autoria da vereadora Ju Cotias conclui sua tramitação legislativa e passa a vigorar como lei municipal. A iniciativa representa um importante avanço no fortalecimento das políticas públicas de saúde em Mairi, ampliando a rede de apoio e assistência às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer e seus familiares.




