AVISO

LEILÃO PREFEITURA DE VÁRZEA DA ROÇA 02/2020

DIA 05/02/2020 no Largo da Saudade, s/n Centro – Várzea da Roça – 10:00 HORAS.

Hilda Emília de Souza – leiloeira oficial, JUCEB 01910/86 autorizada venderá: Mat. Escritório, Hospitalar, Informática, Instrumentos musicais etc., 02 Gols 13/14, Uno Mille Way 12/13, UP Flex 15/16, Renault Master 11/12, YAMAHA/YBR 125K 2002. Pagamento será a vista mais comissão em 02 cheques. Inf: 074-3669-2174/2188 Srs. Anadilson da Cruz Pacheco e Uilton Rios Oliveira 71-3314-4119 e 71-9975-6741 Leiloeira. Edital completo no DOM e Prefeitura.site www.varzeadaroca.ba.gov.br com fotos, Email - souzaleiloes@gmail.com,

LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal


A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA, através da Comissão de Leilão torna público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicado neste Edital, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Lei nº 21.981/32, INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 72 de 19/12/2019 e Lei Estadual nº 9.433/05 com o seu Art. 40 § 1º e 2º, realizará na modalidade de Leilão, tipo maior lance, que será conduzido pela Leiloeira Publica Oficial Hilda Emilia de Souza Costa Lima inscrita na Junta Comercial do Estado da Bahia com Matricula Nº01910/86, no dia 05 de Fevereiro de 2020, as 10:00 horas, no Largo da Saudade, s/n, centro. Informações: 074-3669-2174/2188 com os senhores Anadilson da Cruz Pacheco e Uilton Rios Oliveira e 71-3314-4119 e 71-9975-6741 Leiloeira, e-mail souzaleiloes@gmail.com, www.varzeadaroca.ba.gov.br com fotos.

OBJETIVO: Alienação de bens abaixo descritos do Município de Várzea da Roça, pelo ente considerados aptos para venda, com base nos preços mínimos estipulados pela avaliação constante do Processo Administrativo, que poderá ser a seguir verificado.


2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou físicas, que se conformem às condições deste Edital, das Leis nº8.666/2003 e 8.883/1994 que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública; da Lei no 10.406/2002, relativa ao Código Civil Brasileiro, e, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23/09/1997, ambos, no que couber.

2.2. É vedada a participação de menores de idade, de funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, que tenham bens, objetos do presente Edital, sob suas administrações, direta ou indiretamente, em obediência especial, às previsões do Código Civil Brasileiro, nos termos dos Art. 5° e 497; do disposto no inciso III, do artigo 9º da Lei nº 8.666 de 21/06/2003 e, do estabelecido na Lei 8.429 de 02/06/1992, em particular concernente a Seção I, Art. 9º que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa.

2.2.1. É proibida a participação de Servidores Públicos no citado Leilão Público de acordo com o Código Civil Brasileiro Art. 1.133, Item III.

DA REPRESENTAÇÃO

2.3. O licitante poderá se fazer presente ao leilão, das seguintes formas:

2.3.1. PESSOA FÍSICA

a) Diretamente, mediante sua presença pessoal e apresentação dos documentos:

- CPF; e - Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de procurador, formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, acompanhada dos documentos descritos na alínea “a”.

2.3.2. PESSOA JURÍDICA

a) Diretamente, mediante a presença pessoal do licitante, no caso de empresa individual, ou de seu representante legal, em ambos os casos, consoante designação expressa no Contrato Social e última alteração consolidada (ou equivalente), e apresentação dos documentos:

- Contrato Social e última alteração consolidada (ou equivalente)

- CNPJ, e

- Documento de Identidade previsto na Legislação Federal.

b) Indiretamente, por intermédio de procurador formalmente designado em procuração, com firma reconhecida em tabelião ou por instrumento público, acompanhados dos documentos exigidos na alínea “a”.

2.4. O credenciamento dos interessados, com a entrega dos documentos e será realizado até o horário designado para início do leilão, apresentando ainda declaração de aceite aos termos do presente leilão;

2.5. Os bens patrimoniais constantes deste edital serão leiloados no estado que se encontram, cabendo aos interessados a vistoria dos bens antes do leilão, não cabendo a esta Prefeitura, qualquer responsabilidade quanto á reposição de peças e reparos;

2.6. Os bens poderão ser vistos nos dias 30 e 31 de Janeiro de 2020, das 08:00 horas as 14:00 horas, no Largo da Saudade, bairro centro e na Garagem Municipal, bairro Alto da Colina.

3. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO

3.1. A ARREMATAÇÃO CABERÁ A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE COM BASE NO PREÇO MÍNIMO DE CADA LOTE, ESTABELECENDO O PRAZO MÁXIMO DE MEIO MINUTO ANTES DE SER PROCLAMADA A ULTIMA PROPOSTA OFERTADA, DE MODO A REFORÇAR A ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES E EVIDENCIAR A TRANSPARÊNCIA DA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

3.2. O pagamento será a vista, no ato do arremate, em moeda corrente ou em (02) cheques, um a Prefeitura Municipal de Várzea da Roça e outro a Titulo de Comissão da Leiloeira.

3.2.1. É de responsabilidade do Arrematante o pagamento à leiloeira, a título de comissão, o valor resultante da aplicação da taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de cada bem leiloado mais o mesmo valor para despesas, taxas (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 72 de 19/12/2019), sobre cada LOTE arrematado.

3.3. As ofertas de preços deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pela Leiloeira no transcorrer do Leilão.

4. DA RETIRADA DOS BENS

4.1. Os licitantes vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após compensação bancária para retirada do bem, podendo ser prorrogado ou não, mediante autorização da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça.

4.1.1. A partir do ato da arrematação, confirmada pelo pagamento, o bem arrematado passará à inteira responsabilidade do arrematante, não obrigando o Município à devolução de numerários ou substituição do bem, em caso de acidente ou infortúnio, mesmo que ocorra no local do leilão, do depósito ou na retirada do material;

4.2. Os débitos existentes serão de responsabilidade do comprador;

4.3. Findo o prazo acima estipulado, sem que tenha havido a retirada dos Bens arrematados, perderá o Arrematante, o valor integral da arrematação dada no momento do arremate como pagamento, assim, como a comissão paga ao Leiloeiro;

4.4. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado (Item 4.1), poderá o Arrematante, mediante prévio acordo com o Município, ajustar novo prazo, desde que assuma as responsabilidades da guarda e conservação do(s) LOTE(s) arrematado(s).

4.4.1. Findo o novo prazo e persistindo a não retirada, prevalecerá a regra definida no subitem 4.3 deste Edital

5. A participação no presente Leilão implica na aceitação por parte do arrematante de todas as condições expressas nos itens anteriores. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele que tendo aceitado sem objeções, venha após o julgamento desfavorável apontar falhas ou irregularidades que o viciariam.

6. Os Casos omissos serão resolvidos de imediato pela Comissão de Licitação por decisão irrevogável.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outros leilões realizados pela administração pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie;

7.2. Tratando-se de pagamento efetuado por meio de cheque, a devolução deste por insuficiência de fundos implicará em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis e da execução judicial da dívida;

7.3. A superveniência de qualquer uma das hipóteses acima citadas, implicará no imediato cancelamento da arrematação e no livre desfazimento do lote.

8. ADVERTÊNCIAS

8.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da emissão do Auto de Arrematação;


8.2. O Município de Várzea da Roça reserva para si o direito de retirar do Leilão, desde que antes do início do seu início, quaisquer dos lotes de bens que julgar conveniente;

8.3. As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, sendo os bens entregues no estado em que se encontram, não cabendo ao Arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital;

8.4. O Arrematante que optar pela aquisição de LOTE, que contenha veículo, estará consciente da responsabilidade que terá pela REGULARIZAÇÃO do bem arrematado, assumindo inclusive as despesas oriundas do processo de transferência de propriedade do respectivo veículo junto ao DETRAN-BA, que correrão por conta única e exclusiva do Arrematante, cujo, prazo para a regularização de transferência de propriedade desse veículo deverá ocorrer nos prazos e forma da legislação pertinente, ou seja, “no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias”, Art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, Lein°9.503 de 23/09/1997;

8.5. Todos quantos participarem do Leilão, obrigam-se, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital e de seu Anexo I, tratando este da relação de bens, disposição de lotes, e ou Orientações Complementares, as quais consideradas do conhecimento de todos, não cabendo, razões motivadoras, para eventual não cumprimento das obrigações delas decorrentes, a alegação do seu desconhecimento;

8.6. Quaisquer pendências que venham a ser constatadas no decorrer do Leilão serão resolvidas, imediata e exclusivamente, pela Comissão e Leiloeira. Uma vez batido o martelo a venda será dada, por concluída;

8.7. Outras pendências que possam vir a ocorrer, após o Leilão, serão resolvidas, administrativamente, pelo Município, através da Secretaria Municipal de Administração;

8.8. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: “Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção”;

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências do(s) adquirente(s) do(s) LOTE(s), ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo presente Edital.

8.9.1. A inobservância do disposto neste item, acarretará ao Arrematante.

8.10. As partes elegem o Foro da Comarca de Maíri-Bahia, para a solução das controvérsias, porventura, oriundas da presente licitação.

Prefeitura Municipal de Várzea da Roça, Bahia, em 16 de Janeiro de 2020.

LOURIVALDO SOUZA FILHO
Prefeito Municipal


Lotes:





















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