O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (21/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Pé de Serra, da responsabilidade de Antônio Joilson Carneiro Rios, referentes ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise dessas contas. O conselheiro Fernando Vita se absteve na votação por não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa com pessoal.

Os conselheiros também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$159.887,48, com recursos pessoais, sendo R$88.660,53 pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas e R$71.226,95 face a ausência de processos de pagamento.

O relatório técnico registrou a remessa incorreta, pelo SIGA-TCM, de dados e informações da gestão pública municipal, inconsistências no relatório anual de controle interno, cobrança insignificante da dívida ativa do município e ausência de recolhimento, à conta específica do Fundeb e do Fundo Especial do Petróleo – FEP, de despesas glosadas em exercícios anteriores. Além disso, a relatoria identificou 17 apontamentos de locação de veículos com documentos em nome de terceiros, envolvendo a empresa Marabá Locadora de Veículos.

O município de Pé de Serra arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$31.920.252,24 e realizou despesas na quantia total de R$30.963.499,81, o que resultou em um superavit de R$956.752,43. A despesa com pessoal alcançou o valor de R$16.795.430,10, representando o percentual de 53,32% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeitura investiu R$11.122.266,43 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 25,11% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$3.341.996,62, o que corresponde a 18,85% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$7.164.030,28 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 73,84% da receita do Fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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