O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mairi - CMDCA, promoverá debate com os candidatos a Conselheiro Tutelar 2015 aberto ao público, onde este poderão expor suas intenções perante ao cargo e o público poderá fazer perguntas aos candidatos.

O debate acontecerá no dia 28 de setembro de 2015, próxima segunda feira, às 17:30, no Espaço Cultural.
É de extrema importância que a população participe para conhecer as propostas e condutas dos candidatos.

Acompanhe as regras:

Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Mairi

REGRAS DO DEBATE, CLIQUE ABAIXO EM MAIS INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO.


REGRAS PARA A CONDUÇÃO DOS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAIRI A REALIZAR-SE NO
DIA 28 DE SETEMBRO de 2015

I. Seguindo a deliberação da Comissão Especial Eleitoral para Eleição dos Conselheiros Tutelares – 2016/2019 em reunião realizada em 18 de agosto de 2015, foi agendado debate para a seguinte data:
                 DIA: 28 de setembro de 2015
                 LOCAL: Espaço Cultural
                 HORÁRIO: das 17h30min às 19h30min
 II. Os debates devem ser pautados pelos princípios de ética e pelo decoro.

III. O mediador terá amplos poderes para  intervir  na condução dos trabalhos,  podendo  cassar a palavra, solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

IV. O debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão Especial Eleitoral, será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:
               a) Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
               b) Debate entre os candidatos;
               c) Debate dos candidatos com a plateia presente;
               d) Considerações finais.

 1º bloco: (24 minutos)

1. A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença dos candidatos. A ordem do sorteio norteará todo o debate.

2. Cada candidato fará uma exposição de dois minutos a respeito de seus planos de trabalho. A ordem de exposição obedecerá a ordem do sorteio e, portanto será:
- Primeiro sorteado:
- Segundo sorteado:
- Terceiro sorteado:
- Quarto sorteado:
- Quinto sorteado:
- Sexto sorteado:
- Sétimo sorteado:
- Oitavo sorteado:
- Nono sorteado:
- Décimo sorteado:
- Décimo primeiro sorteado:
- Décimo segundo sorteado:

3.  Quando faltar um minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao candidato o tempo que lhe falta. Novo aviso será dado a trinta segundos do encerramento.

4.  O mediador não permitirá que o tempo de dois  minutos  seja ultrapassado.
  
2º bloco: (30 minutos)

1.  Cada candidato poderá dirigir uma pergunta a outro candidato de sua escolha. As perguntas serão feitas conforme a ordem do sorteio ocorrido no primeiro bloco.

2.  Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, trinta segundos e respondida em, no máximo, dois minutos.

3. Cada candidato responderá a apenas uma pergunta. Caso o candidato já tenha sido questionado, será dada oportunidade para que outro candidato responda a um quesito formulado pelo concorrente, de forma que não reste nenhum candidato sem responder perguntas ao final do bloco.

4. Não serão permitidas réplicas.

 3º bloco: (36 minutos)

1.  A plateia encaminhará as questões à mesa, por escrito, mediante modelo elaborado pela Comissão Especial Eleitoral. As perguntas só poderão ser dirigidas a um candidato.

2. O mediador fará a leitura das questões para o candidato questionado. As respostas dos candidatos deverão ser dadas em um minuto e trinta segundos, no máximo.

3. O mediador será auxiliado pela Comissão Especial Eleitoral que terá como tarefa específica organizar  rodadas de perguntas (temáticas ou não), mesclando  questões  com  conteúdos  idênticos  ou similares, de modo a garantir igualdade de oportunidades, para  os candidatos concorrentes, de responder às perguntas formuladas pela plateia. Cada candidato responderá, no máximo, a duas perguntas da plateia.

4. Ao final do debate todas as perguntas formuladas pela plateia serão entregues aos candidatos.
  
4º bloco: (24 minutos)

1. O mediador concederá a palavra aos candidatos concorrentes, seguindo a ordem de sorteio, para suas considerações finais, sendo destinado a cada candidato o tempo máximo de dois minutos.

Os demais questionamentos acerca das regras do debate serão dirimidos pela Comissão, durante a realização do debate.

Mairi, 24 de setembro de 2015

BRUNA CEDRAZ DE SOUZA
PRESIDENTE DO CMDCA

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