O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que os Órgãos Públicos divulguem os salários dos Servidores e Agentes Públicos, junto a seus respectivos nomes, em páginas das internet de Órgãos Públicos, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade e a transparência no Serviço Público.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) n° 12.527/2011, determina que Órgãos Públicos divulguem os gastos efetuados. O Servidor Público, o Agente Público e o Agente Político estão na vitrine, eles são um livro aberto. O interesse público prevalece sobre o individual.

Matéria enviada pelo vereador Roque

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