A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 03 de março de 2015, o Projeto de Lei 8305/14 que aumenta a pena para o crime que envolve violência doméstica e familiar. O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

“É uma grande vitória para a nossa sociedade, especialmente para as mulheres. Necessidades especiais precisam ser atendidas com legislações específicas e o aumento desta pena é uma maneira de reconhecer que a violência contra a mulher existe e que o estado precisa estar atento a esta questão. A inclusão do feminicídio na lista de crimes hediondos é um avanço na luta das mulheres pelo fim da violência”, destacou a deputada Neusa Cadore, vice-presidenta da Comissão dos Direitos da Mulher.

 O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:

- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;

- na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Ascom Neusa Cadore

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