O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer pela inconstitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O autor do relatório, promotor Paulo Modesto, revelou que, além do aumento abrupto do valor venal e do tributo, não é possível prever ou calcular a tributação.“É ainda uma manifestação preliminar, pois foi solicitado que o Ministério Público opinasse quanto ao pedido de liminar. Mas o MP já adiantou seu entendimento nessa matéria e opinou pela liminar, pela suspensão da cobrança”, disse Modesto, durante o XIV Congresso Brasileiro de Direito do Estado. 

Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a prefeitura cumpriu o que está estabelecido na legislação e, portanto, continuará defendendo a legalidade do reajuste. Em fevereiro a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA) já havia ingressado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador. 

O reajuste máximo para imóveis residenciais foi de 21,5% e para os imóveis não residenciais, 240%. Segundo a OAB, a ação questiona dispositivos presentes nas leis 8.464/2013 [sobre o reajuste] e 8.473/2013 [sobre os Valores Unitários Padrão dos terrenos]. Na avaliação da entidade, as "inconstitucionalidades são inegociáveis".

Fonte: Bahia Notícias

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