Projeto de Lei N° 1.406/13

“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA FEIRA LIVRE NA COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO”

A Câmara Municipal de Vereadores de Mairi –BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e do seu Regimento Interno, remete ao Chefe do Poder Executivo par sanção, e seguinte:

Art. 1°. Através de Decreto do Poder Executivo, será transferida a Feira Livre da sede do município, quando ocorrer nos dias de sábado, as comemorações relativas ao DIA DO EVANGÉLICO.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, revogada as disposições ao contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mairi, Estado da Bahia, 11 de novembro de 2013.


ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz

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