O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das
contas da Prefeitura de Serrolândia, na gestão do prefeito Gildo Mota,
relativas ao exercício de 2011.
A rejeição, segundo o TCM-BA, foi em razão de irregularidades
constatadas, entre elas, desvio de finalidade na aplicação de recursos do
FUNDEB, além da não devolução dos recursos glosados em exercícios pretéritos
porque aplicados em ações estranhas às finalidades tanto do FUNDEB quanto do
FUNDEF, além de ausência dos Pareceres do Conselho Municipal do FUNDEB e da
Saúde.
Para o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, as contas
de Serrolândia revelam "inegável reincidência maculando de forma
irremediável o mérito das contas em tela, constitui infração administrativa
contra as leis de finanças públicas, conforme definido no inciso IV do art. 5º
da Lei nº 10.028/00, e resulta na aplicação ao gestor da penalidade de que
trata o § 1º desse mesmo dispositivo legal, consistente na cominação da multa
de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do Prefeito Municipal".
Também foi aplicada multa ao prefeito Gildo Mota no valor de
R$1.812,09 (um mil, oitocentos e doze reais e nove centavos), em função de atraso
no adimplemento de obrigações favorecendo o INSS, PASEP e Telemar nos meses de
janeiro e de junho a setembro de 2011, totalizando R$808,52, sem que o gestor
tenha apresentado justificativa esclarecedora das ocorrências.