A Justiça Eleitoral da 86ª Zona determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Mairi, Várzea da Roça e Baixa Grande durante o período do segundo turno das eleições de 2026. A restrição começa às 20h de sábado, 24 de outubro, e segue até as 23h59 de domingo, dia 25.
A medida consta na Portaria ZE-086 nº 16, de 19 de outubro de 2026, assinada pela juíza eleitoral Júlia Wanderley Lopes. Conforme o documento, o objetivo é preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação, assegurando a livre manifestação da vontade dos eleitores.
A proibição abrange vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas e quaisquer outras pessoas ou estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas nos três municípios.
A portaria também determina a suspensão do funcionamento de bares, barracas e outros estabelecimentos que vendam predominantemente bebidas alcoólicas durante o período da restrição.
Restaurantes e lanchonetes que comercializem principalmente alimentos poderão funcionar, desde que não sirvam bebidas alcoólicas em nenhuma hipótese.
Segundo o documento, o descumprimento das determinações poderá implicar no fechamento do local, na condução imediata do responsável à Delegacia de Polícia, em detenção de três meses a um ano e no pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria prevê o encaminhamento da decisão às prefeituras dos municípios abrangidos, ao Ministério Público, às polícias Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos de imprensa locais.



