A decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Mairi foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e negou provimento aos recursos apresentados pelos investigados, confirmando as decisões da primeira instância e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Com isso, permanece válida a sentença que determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelos partidos PSB e AVANTE no município de Mairi, além da anulação de todos os votos recebidos pelas duas legendas nas eleições proporcionais de 2024.

Decisão foi unânime

De acordo com o julgamento no TSE, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou por negar provimento ao recurso especial eleitoral. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, totalizando sete votos a zero pela manutenção da decisão.

O processo analisado é o Recurso Especial Eleitoral nº 0600500-66.2024.6.05.0086, que trata de investigação sobre candidaturas fictícias registradas para cumprir apenas formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

O que apontou a investigação

A ação judicial concluiu que quatro candidaturas femininas foram registradas pelos partidos apenas para atingir o mínimo legal de 30% de candidaturas de mulheres, previsto na Lei nº 9.504/1997.

Entre os indícios considerados pela Justiça Eleitoral estão:

votação extremamente baixa das candidatas;

prestação de contas praticamente idêntica entre elas;

ausência de campanha eleitoral própria;

participação apenas como apoiadoras de outros candidatos;

vínculos familiares com candidatos eleitos.

As candidatas investigadas somaram juntas apenas 38 votos, número considerado incompatível com uma campanha eleitoral efetiva.

Consequências da decisão

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou:

a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador dos partidos PSB e AVANTE;

a anulação de todos os votos recebidos pelas duas legendas;

a retotalização dos votos da eleição proporcional em Mairi.

Na prática, isso significa que o cálculo do quociente eleitoral será refeito, redistribuindo as vagas da Câmara Municipal entre os demais partidos.

Quem perde e quem deve assumir

Com a decisão confirmada até a última instância da Justiça Eleitoral, perdem os mandatos os vereadores:

Léo Cedraz (Avante)

Edivan Enfermeiro (Avante)

Rangel de João Pego – Nego (PSB)

Zé da Saúde (PSB)

Após a nova contagem dos votos, devem assumir as vagas na Câmara Municipal:

1. Tadeu Pacheco (União Brasil)

2. Jú (Podemos)

3. Marcelo Agente (MDB)

4. Luiz do Bonsucesso (PT)

A diplomação ocorrerá após a conclusão oficial da retotalização pela Justiça Eleitoral.

Importância da decisão

A cota de gênero é uma política pública criada para incentivar a participação das mulheres na política. Quando partidos registram candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal, ocorre uma fraude eleitoral.

Ao manter a cassação das chapas envolvidas, o TSE reforça o entendimento de que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade da eleição, podendo resultar na perda de mandato de toda a chapa proporcional.

A decisão marca o desfecho de um processo que começou na 86ª Zona Eleitoral de Mairi, foi confirmado pelo TRE da Bahia e agora também pelo Tribunal Superior Eleitoral.


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