A decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Mairi foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e negou provimento aos recursos apresentados pelos investigados, confirmando as decisões da primeira instância e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Com isso, permanece válida a sentença que determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelos partidos PSB e AVANTE no município de Mairi, além da anulação de todos os votos recebidos pelas duas legendas nas eleições proporcionais de 2024.
Decisão foi unânime
De acordo com o julgamento no TSE, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou por negar provimento ao recurso especial eleitoral. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, totalizando sete votos a zero pela manutenção da decisão.
O processo analisado é o Recurso Especial Eleitoral nº 0600500-66.2024.6.05.0086, que trata de investigação sobre candidaturas fictícias registradas para cumprir apenas formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
O que apontou a investigação
A ação judicial concluiu que quatro candidaturas femininas foram registradas pelos partidos apenas para atingir o mínimo legal de 30% de candidaturas de mulheres, previsto na Lei nº 9.504/1997.
Entre os indícios considerados pela Justiça Eleitoral estão:
• votação extremamente baixa das candidatas;
• prestação de contas praticamente idêntica entre elas;
• ausência de campanha eleitoral própria;
• participação apenas como apoiadoras de outros candidatos;
• vínculos familiares com candidatos eleitos.
As candidatas investigadas somaram juntas apenas 38 votos, número considerado incompatível com uma campanha eleitoral efetiva.
Consequências da decisão
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou:
• a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador dos partidos PSB e AVANTE;
• a anulação de todos os votos recebidos pelas duas legendas;
• a retotalização dos votos da eleição proporcional em Mairi.
Na prática, isso significa que o cálculo do quociente eleitoral será refeito, redistribuindo as vagas da Câmara Municipal entre os demais partidos.
Quem perde e quem deve assumir
Com a decisão confirmada até a última instância da Justiça Eleitoral, perdem os mandatos os vereadores:
• Léo Cedraz (Avante)
• Edivan Enfermeiro (Avante)
• Rangel de João Pego – Nego (PSB)
• Zé da Saúde (PSB)
Após a nova contagem dos votos, devem assumir as vagas na Câmara Municipal:
1. Tadeu Pacheco (União Brasil)
2. Jú (Podemos)
3. Marcelo Agente (MDB)
4. Luiz do Bonsucesso (PT)
A diplomação ocorrerá após a conclusão oficial da retotalização pela Justiça Eleitoral.
Importância da decisão
A cota de gênero é uma política pública criada para incentivar a participação das mulheres na política. Quando partidos registram candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal, ocorre uma fraude eleitoral.
Ao manter a cassação das chapas envolvidas, o TSE reforça o entendimento de que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade da eleição, podendo resultar na perda de mandato de toda a chapa proporcional.
A decisão marca o desfecho de um processo que começou na 86ª Zona Eleitoral de Mairi, foi confirmado pelo TRE da Bahia e agora também pelo Tribunal Superior Eleitoral.
