O município de Mairi, deverá criar o Programa de Assistência à Saúde, mediante contrato com planos de saúde ou seguros privados, para os servidores do município em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos e APLB de Mairi, como orienta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 161, da Lei Complementar do Município de Mairi nº 002/2009, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis.”
“Segundo o vereador Roque da Luz, o momento é agora, para o Poder Executivo e o Legislativo, consolidar a Assistência Médica como prioridade para os seus profissionais”.

