A 1ª Vara Federal de Feira de Santana julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-gestores e integrantes da Cooperativa Feirense de Saúde (Coofsaúde), por supostas irregularidades em contratos firmados com o município de Mairi. A decisão absolveu todos os réus e extinguiu o processo. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Mairi)
O MPF havia acusado os ex-gestores Raimundo de Almeida Carvalho, Vagner Pereira da Silva, Eugênio Nascimento Ramalho e Lucas Moura Cerqueira, além da Coofsaúde de possíveis irregularidades nas licitações realizadas entre 2013 e 2014, alegando cláusulas restritivas de competitividade e falhas na fiscalização contratual. Contudo, em suas alegações finais, o próprio Ministério Público reconheceu a inexistência de dolo, enriquecimento ilícito ou dano relevante ao erário.
O juiz federal acolheu integralmente o parecer do MPF e destacou que, segundo a Lei nº 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo, o que não se verificou no caso. Assim, a Justiça Federal concluiu que as irregularidades apontadas possuem natureza meramente administrativa e não configuram improbidade, determinando a absolvição de todos os envolvidos.
Fonte: Bahia na Politica

