A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Raimundo de Almeida Carvalho (foto ilustração), ex-prefeito de Mairi. A ação investigava suposta aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício financeiro de 2016, que teria causado prejuízo ao erário no valor histórico de R$ 2.680.180,88, atualizado para R$ 3.902.819,15, segundo o MPF. A ação se baseou em inquérito civil e em parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que apontou glosas por ausência de comprovação documental.

Durante o processo, Raimundo Carvalho apresentou ampla documentação para demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos, incluindo o processo de pagamento nº 2860. A instrução probatória não encontrou evidências de desvio de finalidade, dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sendo que as glosas do TCM se referiam apenas à falta de documentos específicos, sem comprovação de ilegalidade material. Em alegações finais, o MPF reconheceu a ausência de prova mínima para sustentar a configuração de ato ímprobo, reconhecendo que não havia elementos suficientes para condenação.

Diante da falta de dolo específico e de comprovação de prejuízo ao erário, a Justiça Federal julgou improcedente a ação. Com isso, Raimundo de Almeida Carvalho foi absolvido das acusações relacionadas à gestão dos recursos do Fundeb em 2016, encerrando o caso sem sanções civis ou administrativas.

Fonte: Bahia na Política 

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