Com objetivo de combater o uso criminoso de contas, tentativas de fraudes e de ataques cyber, a Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) endureceu as regras contra as consideradas “contas laranja” e “contas frias”.

A partir de agora, bancos podem bloquear movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem que geralmente são usadas em golpes e fraudes. Além disso, os bancos também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda

O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.

Pela medida, serão encerradas:

- Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.

- Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.

Obrigação dos bancos com as novas regras:

- Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.

- Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.

- Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.

- Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.

- Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.

- No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Fonte: A Tarde / Por Carla Melo

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