Fica assegurado a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, abrangendo a todas as Categorias ou Classes, inclusive os Conselheiros Tutelares de Mairi, num percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), com os efeitos em primeiro de janeiro de 2026.
O Projeto de Emenda Aditiva n° 1.356/25 altera o Projeto de Lei n° 1.822/25, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, foi elaborado com fundamento nas disposições constitucionais, legais, normativas e técnicas, e tem como objetivo proceder às alterações necessárias dos critérios do Projeto em epígrafe, de forma a cumprir efetivamente a Legislação Municipal em vigor, observando à norma do artigo 26C da Lei Orgânica do Município de Mairi.
O valor proposto da revisão salarial dos Servidores Públicos do Município de Mairi, se faz necessário, pois, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Mairi, obrigam a preservar o poder de compra dos Servidores Públicos Municipais. A presente Emenda Aditiva foi observado a inflação do País do ano de 2024.