A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão publicada na 5ª feira (14.set.2023) foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Para o juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 547 kB).

O juiz afirmou que as provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada, com o objetivo de não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência. Segundo o magistrado, a empresa se omitiu em suas obrigações, mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas.

Foi dado um prazo de 6 meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. O juiz determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz. Cabe recurso à decisão.

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