A partir de 1º de setembro de 2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso significa que você, MEI, não poderá mais emitir notas pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município.

Para continuar cumprindo com suas obrigações, você deverá emitir a NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Atenção: a partir dessa data, o login dos MEIs no sistema de NFS-e da Prefeitura do Município estará desabilitado.

Fique por dentro das mudanças e garanta a regularidade do seu negócio!

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