A Lei nº 11.445/2007 é um marco regulatório para o setor de saneamento no Brasil. Ela estabelece diretrizes nacionais e princípios para a universalização do acesso ao saneamento.
O Decreto nº 7.217/2010 determina que, a partir de 2018, os municípios só receberão recursos da União para investimento em saneamento básico se elaborarem o Plano Municipal de Saneamento Básico. Queremos ser referência na obtenção de financiamento e valorizar o uso eficiente dos recursos públicos por meio do planejamento e controle social.
De acordo com o art. 19, § 5º da Lei 11.445/2007, é essencial realizar uma consulta pública ou audiência do plano de saneamento para garantir o controle social. Será amplamente divulgada as propostas e estudos fundamentais do plano de saneamento básico, incluindo a realização de audiências ou consultas públicas.
A participação dos cidadãos nesse processo de consulta pública é de suma importância! Suas contribuições podem ser feitas preenchendo o formulário em anexo, que deve ser enviado por e-mail para gabinete@mundonovo.ba.gov.br ou entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Mundo Novo. Juntos, podemos construir um futuro melhor para nossa cidade!
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Mundo Novo com Amor